sexta-feira, 28 de junho de 2019

LIMINAR, NO POPULAR E NO JURÍDICO

Por Francisco Alves dos Santos Júnior



Não poucas vezes, ouvimos as pessoas dizerem: "Juiz tal concedeu uma liminar naquele processo". 


Essa linguagem não está de acordo com a linguagem culta da área jurídica. 



Na verdade, a liminar é um instrumento, um meio,  pelo qual o Juiz pode veicular a sua decisão ou a sua sentença.  


Por exemplo:


O juiz,  numa decisão, pode conceder uma  medida liminar, determinando que alguma Autoridade faça ou deixe de fazer alguma coisa, nos autos de um Mandado de Segurança(Lei nº 12.016, de 2009, inciso III e § 2º do seu art. 7º). É verdade que,  no § 1º desse mesmo art.  7º,  o Legislador traiu-se e utilizou a palavra liminar no seu sentido popular, vulgar. 


O vigente Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16.03.2015 e que entrou em vigor em 18.03.2016, é prenhe nas possibilidades de o Juiz utilizar-se do instrumento da liminar, e dentre as mais usuais destaco: 1) tutelas provisórias(art. 294): 1.1) nas tutelas provisórias de urgência, por antecipação ou antecedente, o uso da decisão liminar é autorizado no § 2º do seu art. 300; 1.2) tutela provisória de evidência, o uso da decisão liminar é autorizado no Parágrafo Único do seu art. 311, apenas  para as duas hipóteses nele arroladas; 2) mandado liminar de reintegração de posse, utilização autorizada no art.562; e 3) julgar improcedente o pedido liminarmente, art.  332 e respectivo § 1º,  e aqui o Juiz não se utiliza de uma mera decisão,  mas sim de uma  sentença. 


Então, principalmente você que lida no mundo do direito, fique atento e use de forma juridicamente correta  a palavra liminar, que não é a decisão ou sentença, mas um meio ou instrumento para cumprimento célere de uma decisão ou de uma sentença judicial.  Diga então,  "o Juiz, numa decisão,  concedeu uma  medida liminar nos autos daquele mandado de segurança", ou o "Juiz concedeu, numa decisão,  liminarmente, uma  tutela provisória de urgência, ou antecedente, ou de evidência", ou, ainda,  "o Juiz, numa sentença, julgou improcedente, liminarmente, o pedido daquela ação", e nunca "o Juiz deu uma liminar de...", porque, na verdade,  o Juiz concede ou nega alguma coisa por meio de uma decisão ou de uma sentença, liminarmente. 




   

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