Por Francisco Alves dos Santos Jr.
A Parte Autora pode desistir da ação antes da citação da Parte Ré? Sim, não há nenhum impedimento. Esse assunto é tratado na sentença que segue.
Boa leitura.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco
2ª VARA
Juiz Federal: Francisco Alves dos Santos Júnior
Processo nº 0800316-76.2013.4.05.8300- AÇÃO ORDINÁRIA – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Exequente: CBH B Ó LTDA - EPP
Adv.: P H de O B - OAB/PEnº ...
Ré: UNIÃO
Ementa: - DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO.A Parte Autora pode desistir da ação, antes da citação da Parte Requerida, sem qualquer ônus, exceto o de pagar as custas processuais, se não for benefíciária da Justiça Gratuita.Acolhimento da desistênica, com extinção, sem resolução do mérito.
Vistos.
CBH B Ó LTDA – EPP propôs a presente ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face da UNIÃO,
objetivando a liberação de mercadorias apreendidas, relacionadas nas
declarações de importação nº. 12/2163824-8, 12/2169258-7, 12/2166882-1 e
12/2424407-0.
Petição
inicial instruída pelos documentos (doc. 6.1, 6.2, 6.3, 7.1, 7.2, 7.3,
8.1, 8.2, 8.3, 9), inclusive instrumento de procuração.
Posteriormente,
a CBH BIRU ÓCULOS LTDA – EPP requereu a desistência da ação, com
supedâneo no art. 267, V do CPC, em virtude da existência de mesma ação
em trâmite na 21ª Vara Federal sob o nº 0800315-91.2013.4.05.8300.
É o relatório, no essencial. Passo a decidir.
Fundamentação
A
desistência do processo, antes da formação da relação triangular,
constitui direito potestativo da parte demandante, razão pela qual seu
exercício independe da anuência da parte em face da qual se propôs a
ação.
E,
para que gere os respectivos efeitos, deve ser homologada por
sentença(Parágrafo Único do art. 158 do Código de Processo Civil).
Obviamente, com extinção do processo, sem resolução do mérito(art. 267-VIII do mesmo Código).
Conclusão
Ante
o exposto, homologo, para que gere todos os efeitos de direito, o
pedido de desistência formulado pela Parte Autora(Parágrafo Único do
art. 158 do Código de Processo Civil)e extingo o processo, sem resolução do mérito(inciso VIII do art. 267 do mesmo Código).
Custas pela Autora, já satisfetias.
Sem honorários advocatícios, porque não se perfez a angularidade processual.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Recife, 15 de fevereiro de 2013.
Francisco Alves dos Santos Júnior
Juiz Federal da 2ª Vara – PE