quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

COMO GANHAR O DOBRO DO QUE GANHA UM MINISTRO DA SUPREMA CORTE, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E COM O "PLACET" DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM JULGADO SOB REPERCUSSÃO GERAL

Por Francisco Alves dos Santos Jr. .

O Plenário do Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu, sob repercussão geral, que todo aquele que, pela Constituição, tiver o direito de acumular dois cargos públicos, por exemplo, dois cargos de Professor da mesma ou de duas Universidades Públicas diversas, dois cargos de Médico no mesmo Hospital Público e em Hospitais Públicos diversos, Juiz com cargo de Professor, etc., a soma dos dois vencimentos (quando ainda na ativa) ou dos dois proventos(quando já for aposentado nos dois cargos) ou de um dos proventos e um dos vencimentos(quando já estiver aposentado em um dos cargos e continuar na ativa no outro) não se submete ao teto dos vencimentos máximos de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, como está previsto na mesma Constituição para os Servidores que não podem acumular dois cargos públicos.
Todavia, ficará submetido a esse teto cada um dos proventos ou dos vencimentos.
Ou seja, aquele que ocupa dois desses cargos poderá ganhar o dobro do vencimento máximo de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, inclusive os próprios Ministros dessa Suprema Corte.