quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

UMA CURIOSIDADE HISTÓRICA RELATIVA À DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA.

 Por Francisco Alves dos Santos Júnior

DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA: UMA CURIOSIDADE HISTÓRIA

A Decadência é um fenômeno jurídico consistente em prazo fixado em Lei para o exercício de um direito potestativo.

O lançamento tributário é ato privativo de Autoridade Administrativa Tributária, com a finalidade de apurar o valor do crédito tributário, para a respectiva exigibilidade(art. 142 do CTN), de forma vinculada e obrigatória(Parágrafo Único desse artigo do CTN).

Então, como se trata de um prazo para exercício de um direito que só pode ser exercido, no caso, pelo Representante Legal do Credor(a Fazenda Pública), e de forma vinculada e obrigatória(ou seja, esse Representante não tem poder discricionário, vale dizer, não tem a opção de  lançar ou não lançar, porque é obrigado a fazê-lo, sob as penas da Lei), tem-se que se trata de um direito potestativo da Fazenda Pública e que esse prazo é de decadência.

E aqui está a curiosidade histórica: a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal concluiu que era de decadência o prazo para a Fazenda Pública realizar o lançamento tributário[1] foi por sua Primeira Turma, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 72.623/SP, em cujo processo se discutiu a Lei Federal nº 2.862, de 04.09.1956, que fixava prazo de decadência de 5(cinco) anos para o lançamento do Imposto de Renda, mantendo acórdão do hoje extinto Tribunal Federal de Recursos.

Eis a ementa do referido Recurso Extraordinário:

“RE 72623 / SP - SÃO PAULO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a): Min. OSWALDO TRIGUEIRO

Julgamento: 10/03/1972

Publicação: 28/04/1972

Órgão julgador: Primeira Turma

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Publicação

DJ 28-04-1972 PP-00900 EMENT VOL-00871-01 PP-00242

Partes

RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : MELLÃO, NOGUEIRA - COMERCIAL E EXPORTADORA S/A ADV. : ODINOVALDO RICETTI

Ementa

IMPOSTO DE RENDA. É DE DECADENCIA O PROZO PARA O LANCAMENTO DO TRIBUTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão

Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 10-3-72.

Indexação

IMPOSTO DE RENDA. LANCAMENTO DO TRIBUTO. PRAZO DE DECADENCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE RENDA

Observação

Número de páginas: 09. Alteração: 27/09/2013, AMD.”[2]




[1] Nesse sentido, SANTOS JÚNIOR, Francisco Alves dos. Decadência e Prescrição do Direito Tributário do Brasil: análise das principais teorias existentes e proposta para alteração da respectiva legislação. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 74-75.