quarta-feira, 3 de agosto de 2011

A DATA DA PROCURAÇÃO

   Atenção Senhores Advogados: a procuração tem que ter data contemporânea à data da propositura da ação. Veja a decisão que segue, onde esse assunto foi debatido.

   Obs.: Decisão minutda pela Assessora Rossana Marques.




PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 5ª REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

2ª VARA

Processo nº 0014888-75.2010.4.05.8300

Classe: 29 AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)

AUTOR: BVA - B V A S/A

RÉ: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

C O N C L U S Ã O

Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) M.M.(a) Juiz(a) da 2a. VARA FEDERAL Sr.(a) Dr.(a) FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR

Recife, 10/05/2011

Encarregado(a) do Setor

D E C I S Ã O

1- Relatório

A União, ao contestar o feito, levantou preliminar de vício de representação, porque, segundo alega, a procuração juntada aos autos pela demandante, além de não ser original, possui quase quinze anos. Aduziu que, caso não sanado o apontado vício, o processo deveria ser extinto nos termos do art. 13 c/c o art. 267, inciso IV, do CPC (fls. 190/191).

A parte autora, em sede de Réplica, rebateu a preliminar argüida, e reiterou o pedido na Petição Inicial.

2- Fundamentação

Analisando-se os autos observa-se que a cópia da procuração acostada à fl. 18, datada de 26 de agosto de 1996, foi utilizada para instruir ação precedente ajuizada pela ora Autora e, por esse motivo, é de se entender exaurida.

Portanto, com vistas a regularizar sua representação processual, deve a parte autora juntar procuração atual, contemporânea ao ajuizamento da presente ação, em substituição à cópia acostada à fl. 18.

Nesse sentido, confiram-se os precedentes que seguem:

"PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO. PROCURAÇÃO ANTIGA. 1. Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada. (AC 200871170004019, ALCIDES VETTORAZZI, TRF4 - SEXTA TURMA, 13/11/2008).".

"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCURAÇÕES ANTIGAS EM FOTOCÓPIA. DILIGÊNCIA DETERMINANDO A JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ATUALIZADO. NÃO CUMPRIMENTO PELO CAUSÍDICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO 1. A ausência de procuração idônea e regular, em original, tendo em vista o disposto no art. 38 do CPC. 2. Utilizando-se o causídico apenas de cópias de procurações de outro processo, sem a respectiva atualização, resulta na falta de capacidade postulatória, extinguindo-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. 3. Precedentes desta Turma: AC 324.929/CE e AC 335004/CE. 4. Apelação improvida.
(AC 200181000181780, Desembargador Federal Francisco Wildo, TRF5 - Primeira Turma, 18/01/2005).".

3- Conclusão

Posto ISSO: a) intime-se a parte autora para apresentar instrumento de procuração atualizado, em substituição à cópia acostada à fl. 18, utilizada em anterior ação judicial, e datada de 26 de agosto de 1996, sob as penas da Lei (CPC, art. 267, IV); b) desentranhe a Secretaria deste Juízo a fl. 14 da Petição Inicial, porque, conforme se observa à fl. 17, trata-se de mera reprodução desta última, renumerando-se os autos a partir de então.

P.I.

Recife, 03.08.2011

Francisco Alves dos Santos Júnior
    Juiz Federal, 2ª Vara/PE

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