segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

PROURAÇÃO APUD ACTA, A ROGO E ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DE INCAPAZ.

Por Francisco Alves dos Santos Júnior

Na decisão abaixo, debate-se quanto ao uso das procurações que dão título a esta publicação. 

Boa leitura. 



PROCESSO Nº: 0824638-82.2021.4.05.8300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

AUTOR: SEVERINA S DA C
ADVOGADO: H A De P
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2ª VARA FEDERAL - PE (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO)


DECISÃO


1-Relatório

Trata-se de ação ajuizada por SEVERINA S DA C, representada por J B da S, em face do INSS, na qual pretende o restabelecimento do benefício assistencial à pessoa carente e portadora de deficiência - LOAS, o qual fora cancelado sob alegação de irregularidade na sua concessão. 

2- Fundamentação

2.1 - Da leitura da Petição Inicial observa-se que, embora se declare que a Autora esteja  representada por J B da , não se informa o motivo da representação, tampouco se esclarece o tipo de relação que existe entre a Autora e o Sr. J B da S, e não se juntou qualquer documento relativo a esse Senhor. 

Deve ser esclarecido se a Autora é incapaz e, se for, deve ser comprovada a incapacidade, bem como se mora sozinha e, caso more com família, tem que se esclarecer quantas pessoas da família moram sob o mesmo teto,  e qual a situação financeira de cada membro da família que mora sob o mesmo teto da ora Autora.

Se tiver havido interdição da Autora, que se junte a certidão descritiva do processo judicial respectivo. 

Outrossim, deve ser esclarecido se esse Senhor, que se apresenta como o seu representante legal,  encontra-se, com relação à Autora, em uma das situações do art. 71 do CPC, com a devida comprovação

É bom registrar que o endereço do Incapaz é o do seu Representante(art. 76 do Código Civil). 

E se o referido Senhor enquadrar-se em uma das situações do art. 71 do CPC, pode e deve, como representante legal da Autora, assinar procuração que por ela seja outorgada ao(à) Advogado(a), restando dispensada qualquer das procurações tratadas nos subitens seguintes.

2.2 - E foi juntado instrumento de procuração a rogo, subscrita por uma só testemunha,  Ana K F. da S, mas não foram juntados documentos pessoais dessa Testemunha. 

Ora, esse tipo de procuração, segundo a doutrina e os Tribunais, exige a assinatura de pelo menos duas Testemunhas[1].

Então, caso não seja possível a procuração indicada no subitem anterior, deve ser juntada procuração a rogo, assinada por duas Testemunhas, devidamente identificadas. 

2.3 - Existe também, para pessoas carentes e incapazes, a figura da procuração apud acta ou procuração tácita, assinada pela Parte, a favor de advogado(a) que indicar, perante a Secretaria do Juízo, por Termo que será juntado nos autos. 

Esse tipo de procuração é admitida pelos Tribunais[2]

3- Conclusão

Posto isso, concedo à Autora o prazo de 15 (quinze) dias para completar/emendar a petição inicial, prestando os esclarecimentos consignados na fundamentação supra, bem como para regularizar a sua representação processual, apresentando instrumento particular de procuração por uma das formas acima indicadas.  tudo sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 76, §1º, I).

Recife, 10.01.2021

Francisco Alves dos Santos Júnior

Juiz Federal, 2ª Vara/PE


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[1] TJPR - 13a Câmara , Autos nº. 0013971-70.2020.8.16.0021,    Apelação Cível n° 0013971-70.2020.8.16.0021 da 1a Vara Cível de Cascável-PR 

[2] TJMG - Apelação Criminal APR 10480140155809001, Publicação em 22.07.2016; e TJDF 201601109757552 DF 0027578-07.2016.8.07.0001(TJ-DF), Publicação em 23.05.2018.



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