quarta-feira, 21 de julho de 2010

Entrevista para o Blog do Jornalista Frederico Vasconcelos, Folha de São Paulo

Juiz é voz isolada contra aposentadoria compulsória
Delito grave exige demissão, segundo o magistrado

O juiz federal Francisco Alves dos Santos Jr., de Recife (PE), é uma "voz isoladíssima" na magistratura, como ele mesmo admite, ao defender a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 89, da Senadora Ideli Salvatti. O projeto, aprovado pelo Senado e a ser votado pela Câmara Federal, extingue a aposentadoria compulsória de juízes e possibilita a perda de cargo na esfera administrativa. "Juiz que trabalha honesta e corretamente não tem o que temer", diz Santos Jr.

Blog - Por que o sr. considera a PEC 89 um avanço?

Francisco Alves dos Santos Jr. - A PEC 89 é um avanço, porque se assemelha à Emenda Constitucional 45, na parte em que possibilitou ao CNJ (Conselho Nacional da Justiça) baixar resolução acabando com a vergonha que era o nepotismo no Judiciário. Não tem sentido que um Magistrado seja afastado do cargo e das suas funções por comprovada prática de delito grave e, ao invés de sofrer a pena de demissão, a bem do serviço público, como aconteceria com qualquer outro Servidor Público que se encontrasse em tal situação, seja premiado com a aposentadoria. Sempre que surgem normas purificadoras de qualquer órgão público, finda por forticiar esse órgão perante o meio social.

Blog - Sua opinião, favorável à proposta, é isolada na magistratura?

Francisco Alves dos Santos Jr. - Não fiz nenhuma pesquisa entre os colegas, mas pelo que vejo das manifestações das Entidades de Classe de todos os níveis da Magistratura, acredito que eu seja uma voz isoladíssima a respeito desse assunto.

Blog - A AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) emitiu nota contra a emenda. O sr. é cobrado por manter e externar opinião contrária?

Francisco Alves dos Santos Jr. - Não, nunca fui cobrado por nenhum colega, tampouco pela AJUFE por sustentar ponto de vista a favor da PEC 89.

Blog - Em que medida a independência do juiz pode ser ameaçada diante da possibilidade de perda do cargo por decisão administrativa?

Francisco Alves dos Santos Jr. - O principal argumento das Associações da Magistratura é que, caso a PEC 89 seja transformada em Emenda Constitucional, o Juiz perderia sua independência, porque ficaria ameaçado de perder o cargo. Não vejo assim, pois o Juiz que trabalha honesta e corretamente não tem o que temer e caso venha a ser perseguido pelos Magistrados que compõem o Tribunhal ao qual se encontra subordinado, deverá buscar a via judicial própria, na defesa dos seus direitos. Afinal, o Juiz confia ou não confia no Judiciário? Relembro o caso de uma Juiz do Trabalho, na região norte, que lançou decisões que feriram interesses dos Magistrados do respectivo TRT. Foi por estes afastado. Interpôs a ação própria e foi reintegrado pelo STF. Confiou no Judiciário e venceu.

Blog - O sr. vê algum interesse político na apresentação da emenda, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), em ano eleitoral?

Francisco Alves dos Santos Jr. - Faz tempo que este assunto vem sendo discutido no meio político-jurídico e aprovação do projeto da Senadora Ideli Salvatti neste momento eleitoral foi mera coincidência, de forma que não vejo nenhum interesse imediatista dessa Senadora, até mesmo, pelo que me consta, ela vem se elegendo há muito tempo, sem nunca ter usado essa "bandeira". Como política, apenas teve uma grande visão, elaborou o seu projeto, que foi aprovado pela quase unanimidade dos seus pares presentes no dia da votação.

Blog - Na sua opinião, o Judiciário sai fortalecido ou enfraquecido com o debate público sobre a questão da impunidade nesse Poder?

Francisco Alves dos Santos Jr. - Todo tipo de debate público sobre qualquer Poder, visando livrá-lo de práticas desaconselháveis, e quando essas práticas são vedadas por regras do direito positivo, finda sempre por engrandecê-lo.

(*) Nascido em Milagres (CE), é formado pela Faculdade de Direito da USP,no ano de 1979. Tem Mestrado na Faculdade de Direito do Recife-UFPE, no ano de 2000. É autor de quatro livros, sendo dois de direito financeiro (finanças públicas) e dois de direito tributário. Ex-professor da UNICAP. Atualmente, é professor de direito tributário da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco-ESMAPE e da Associação do Ensino Superior de Pernambuco-APESU. Ex-procurador fiscal do Município de São Paulo. Ex-procurador da Fazenda Nacional em São Paulo. O magistrado é Juiz Federal, originário do último concurso nacional, realizado no ano de 1987, tendo tomado posse e entrado em exercício nesse cargo em fevereiro de 1988.


Escrito por Fred às 08h20

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