Por Francisco Alves dos Santos Jr.
Boa leitura.
RE 852475 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES
Julgamento: 19/06/2018
Publicação
Decisão
Segue importante decisão monocrática do Ministro ALEXANDRE MORAIS do Supremo Tribunal Federal, a respeito de quando cabe e quando não cabe a adesão de Amicus Curiae.
Esse é o atual entendimento da Suprema Corte. Boa leitura.
RE 852475 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES
Julgamento: 19/06/2018
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-126 DIVULG 25/06/2018 PUBLIC 26/06/2018
PartesRECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : A C C E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : R M AM. CURIAE. : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : G P P RECDO.(A/S) : M A R DOS S P RECDO.(A/S) : M A R DOS S P RECDO.(A/S) : G P P RECDO.(A/S) : M A R DOS S P RECDO.(A/S) : G P P RECDO.(A/S) : M A R DOS S P RECDO.(A/S) : G P P
Decisão
Por intermédio da Petição 40.318/2018, W V da S postula seu
ingresso nos autos na qualidade de amicus curiae.
O pedido apresentado afigura-se manifestamente extemporâneo. É firme a jurisprudência desta CORTE no sentido de que o
amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data
em que o Relator liberar o processo para
pauta (ADI 4.071-AgR, Rel. Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno,
DJe de 16/10/2009).
Ainda: ADI 4.067-AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal
Pleno, DJe de 23/4/2010; ADI 5.104-MC, Rel. Min. ROBERTO BARROSO,
Tribunal Pleno, DJe de 30/10/2014.
E, no caso presente, o processo foi liberado para pauta em
27/6/2017, ao passo que o pedido de admissão como “amigo da CORTE”
foi apresentado pela postulante em 15/6/2018.
De todo modo, o requerente, pessoa natural, não exibe a
representatividade necessária para a admissão como amicus curiae.
Ademais, suas razões, notadamente direcionadas a seus interesses
pessoais, não se coadunam com a figura processual eleita.
Diante do exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Brasília, 19 de junho de 2018. Ministro Alexandre de Moraes Relator Documento assinado digitalmente[1]
Nota de Rodapé
[1] Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.
asp?s1=%28%28852475%29%29+NAO+S.PRES.&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/
h39t4uv
Acesso em 15.08.2018.
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