sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE.

 Por Francisco Alves dos Santos Jr. 

 A Parte Autora pode desistir da ação antes da citação da Parte Ré? Sim, não há nenhum impedimento. Esse assunto é tratado na sentença que segue. 

Boa leitura. 

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco
2ª VARA


Juiz Federal: Francisco Alves dos Santos Júnior
Processo nº  0800316-76.2013.4.05.8300- AÇÃO ORDINÁRIA – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Exequente: CBH B Ó LTDA - EPP
Adv.: P H de O B - OAB/PEnº ...
Ré: UNIÃO

Sentença tipo C

Ementa: - DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO.
A Parte Autora pode desistir da ação, antes da citação da Parte Requerida, sem qualquer ônus, exceto o de pagar as custas processuais, se não for benefíciária da Justiça Gratuita.
Acolhimento da desistênica, com extinção, sem resolução do mérito.

Vistos.

CBH B Ó LTDA – EPP propôs a presente ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face da UNIÃO, objetivando a liberação de mercadorias apreendidas, relacionadas nas declarações de importação nº. 12/2163824-8, 12/2169258-7, 12/2166882-1 e 12/2424407-0.

Petição inicial instruída pelos documentos (doc. 6.1, 6.2, 6.3, 7.1, 7.2, 7.3, 8.1, 8.2, 8.3, 9), inclusive instrumento de procuração.

Posteriormente, a CBH BIRU ÓCULOS LTDA – EPP requereu a desistência da ação, com supedâneo no art. 267, V do CPC, em virtude da existência de mesma ação em trâmite na 21ª Vara Federal sob o nº 0800315-91.2013.4.05.8300.

É o relatório, no essencial. Passo a decidir.

Fundamentação

A desistência do processo, antes da formação da relação triangular, constitui direito potestativo da parte demandante, razão pela qual seu exercício independe da anuência da parte em face da qual se propôs a ação.

E, para que gere os respectivos efeitos, deve ser homologada por sentença(Parágrafo Único do art. 158 do Código de Processo Civil).

Obviamente, com extinção do processo, sem resolução do mérito(art. 267-VIII do mesmo Código).

Conclusão

Ante o exposto, homologo, para que gere todos os efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pela Parte Autora(Parágrafo Único do art. 158 do Código de Processo Civil)e extingo o processo, sem resolução do mérito(inciso VIII do art. 267 do mesmo Código).

Custas pela Autora, já satisfetias.

Sem honorários advocatícios, porque não se perfez a angularidade processual.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Recife, 15 de fevereiro de 2013.

Francisco Alves dos Santos Júnior

Juiz Federal da 2ª Vara – PE

5 comentários:

  1. Se não for deferida a justiça gratuita e o autor não puder continuar com o processo pq não pode pagar as custas. Como faz?

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    1. O benefício da Justiça Gratuita não é deferido à Parte quando o Juiz detecta, nos autos, que o tal Parte a ele não faz jus, quer porque constata que essa Parte tem condições econômico-financeiras, quer porque, instada a trazer para os autos a prova da falta de recursos, a Parte omite-se e não presta qualquer esclarecimento. Nesse caso, em que o benefício é indeferido, ou essa Parte interpôe o recurso próprio perante o respectivo Tribunal, contra essa decisão do Juiz, ou então paga as custas, para que o processo possa ter continuidade. Se interpuser o recurso e for vencedora, o Juiz dará andamento ao feito, gozando a Parte desse benefício.

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  2. Precisa intimar o requerido que ainda nem foi citado? (para que ele tenha conhecimento da sentença).

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    1. A respeito dessa indagação, a legislação é omissa. Quer me parecer ser um direito da Parte que está no polo passivo ser, no mínimo, cientificada da sentença, até mesmo, primeiro, para fazer observar a perempção no futuro, prevista no § 3º do art. 486 do NCPC, segundo, para utilizar como argumento de defesa, caso a ação seja proposta novamente, o fato de a própria Parte Autora já ter dela desistido, num indício de que a sua pretensão não seria boa e, terceiro, por ser um direito de qualquer pessoa ter ciência de que contra ela houve a propositura de uma ação.

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  3. Paguei as custas iniciais de um processo, passo seguinte, o autor desistiu da ação antes da citação do réu, cuja desistência foi homologada por sentença. Pergunto:Ainda terei custas processuais à pagar?

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