quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

AÇÃO EXECUTIVA. QUITAÇÃO. EXTINÇÃO.


 
Por Francisco Alves dos Santos Júnior

Segue um exemplo de extinção de uma ação executiva, à luz do atual Código de Processo Civil.
Boa leitura.




PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco
2ª VARA


Juiz Federal: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
Processo nº 0015391-96.2010.4.05.8300
Classe 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/OAB - SEÇÃO DE PE
Adv.: G O C T DE M

EXECUTADO: V. F. DA S.



Registro nº .......................................
Certifico que registrei esta sentença às fls. ........
Recife, _____/_____/2017.
         Sentença Tipo B

EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO.

Paga a dívida, dá-se a execução por satisfeita e o respectivo processo por extinto, com resolução do mérito.


Vistos, etc.
1. Relatório
A SEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO – OAB/PE propôs esta ação executiva contra o advogado V F DA S, aqui distribuída em 12.11.2010, tendo por objeto o recebimento de crédito relativo a anuidades da OAB.
As Partes se conciliaram (fls. 82-83), com homologação por sentença (fls. 120-120vº).
A Exeqüente, às fls. 250-251, manifestou satisfação com o cumprimento do acordo por parte do Executado, requerendo a extinção do processo com fulcro no art. 924, II, do CPC.
2. Fundamentação
Satisfeita a obrigação, a execução se extingue (art. 924-II do CPC), devendo a extinção ser declarada por sentença, para que surta os respectivos efeitos (art. 925, CPC), com a conseqüente extinção do processo, com resolução do mérito da execução(art. 487, I, c/c Parágrafo Único do art. 771, todos do CPC).
Assim, procede o pleito de fls. 250-251 da OAB/PE.
3. Conclusão
Posto isso, dou por satisfeita a obrigação(art. 924, II, CPC), declaro extinta a execução(art.925, CPC), bem como o processo, com resolução do mérito da execução (art. 487, I, c/c Parágrafo Único do art. 771, todos do CPC).
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Recife, 11 de janeiro de 2017.

Francisco Alves dos Santos Júnior

   Juiz Federal, 2ª Vara-PE.

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