Marido que descobriu não ser o pai biológico do filho será indenizado
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um homem após ele
constatar que não era o pai biológico do filho. A decisão da 1ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a conduta
desonrosa da ex-mulher ocasionou ao autor sofrimento e humilhação, com
repercussão na esfera moral.
O autor sustentou que se casou com a requerida, com quem namorava, somente
porque ela ficou grávida. Tempos depois, após ter se submetido a exame
de DNA, ficou constatado que não era o pai biológico do filho dela e pediu 50
salários mínimos pelos danos morais sofridos.
A decisão de 1ª instância condenou a requerida a indenizar o companheiro em
15 salários mínimos por danos morais. De acordo com o texto da sentença, é
cabível a indenização por dano moral, com a finalidade tanto de punir a ré por
ter mantido o autor em engano por muito tempo, quanto de compensar o autor pela
humilhação sofrida.
Ela recorreu da decisão, sustentando que tal situação não seria passível de
ensejar qualquer ofensa à honra do autor. Alternativamente, pediu a redução do
valor
fixado.
O relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, entendeu que a
sentença combatida trouxe adequada solução à questão, merecendo ser
integralmente confirmada. Os desembargadores Rui Cascaldi e Paulo Eduardo Razuk
também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002188-78.2007.8.26.0629. Comunicação Social TJSP AG (texto) / Internet
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Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - 19 de Novembro de 2012