segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Reviravolta na Estrutura Administrativa do Ministério do Trabalho e Previdência e no Ministério da Economia.

 Por Francisco Alves dos Santos Júnior


Há pouquíssimo tempo os meios jurídicos da área Previdenciária foram surpreendidos com a alocação do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e dos Peritos da Previdência  Social nas hostes do Ministério da Economia, modificações essas feitas pela Lei 13.844, de 18.06.2019.

Então, nos  Mandados de Segurança envolvendo atos do Sr. Presidente desse Conselho, bem como de Presidentes ou de Julgadores das suas Juntas de Recursos, ou da Chefia dos Sr. Peritos Previdenciários, os Advogados passaram a ter que incluir no polo passivo a UNIÃO FEDERAL e não o INSS, para os fins do inciso II do art. 7º da Lei 12.016, de 2009, a Lei do Mandando de Segurança. 

Agora, pela Lei 14.261, de 16.12.2021, temo uma nova reviravolta: o seu art. 2º alterou o art. 48-B da Lei 13.844, de 2019, e devolveu ao Ministério do Trabalho e Previdência o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e, obviamente, as suas Juntas de Recursos, e o seu art. 10, todos os Peritos que tinham sido alocados no Ministério da Economia foram realocados no Ministério do Trabalho e Previdência. 

Ou seja, as coisas voltaram ao seu leito natural. Então, voltamos ao normal, pois não tinha nenhum sentido submeter ao Ministério da Economia mencionados Órgãos claramente previdenciários. 

Parece que a luta interna no Governo Federal por poder causaram essas extravagantes modificações, com sérios reflexos na vida dos Operadores do Direito, principalmente dos Advogados, que ficam obrigados a acompanhar essas escaramuças governamentais, porque têm efeitos imediatos nas demandas judiciais por eles patrocinadas. 

Então, roguemos aos Céus para que alterações absurdas como as plasmadas na Lei 13.844, de 2019, não voltem a ocorrer nessa sensível área do Governo Federal, a estrutura administrativa previdenciária, já tão desgastada por não cumprir os prazos legais na apreciação dos pedidos administrativos de Benefícios dos Segurados e dos que são Assistidos pela Seguridade Social.