domingo, 22 de novembro de 2009

BREVE ANÁLISE SÓCIO-ECONÔMICA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Por Francisco Alves dos Santos Júnior

O trecho que segue faz parte do "prefácio do autor" do nosso próximo livro, a ser lançado em janeiro ou fevereiro de 2010, denominado "Direito Tributário do Brasil: aspectos estruturais".

Atualmente, a Constituição do Brasil, publicada em 05 de outubro de 1988, já sofreu mais de meia centena de emendas, com diversas alterações tópicas no sistema tributário nela delineado.
Detecta-se um sistema tributário altamente regressivo, dando-se prevalência à tributação indireta, de forma que, proporcionalmente, os mais pobres findam por arcar com uma carga tributária bem mais alta que a suportada pelos mais ricos.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT divulgou, em meados de 2009, pesquisa sobre o reflexo de impostos indiretos nos preços dos produtos e das mercadorias, tendo demonstrado, por exemplo, que no preço do feijão encontram-se embutidos 18% de tributos, 34% no preço dos tijolos, 35,25% no preço do macarrão, 40,5% no preço do sabão em barra, 47,1% no preço dos refrigerantes e 56% no preço da cerveja.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA demonstrou essa veia perversa do nosso sistema tributário em pesquisa recente, na qual concluiu que os impostos absorvem, no Brasil, 56% dos ganhos daqueles que têm renda mensal de até três salários mínimos e 29% dos que recebem por mês acima de trinta salários mínimos.
Além de injusto, o sistema tributário brasileiro ostenta uma das maiores cargas tributárias do mundo, em torno de 38% do Produto Interno Bruto – PIB , quase idêntica a de Países como a Bélgica, mas sem a contrapartida que esta presta aos seus cidadãos em serviços públicos.
No Brasil, a denominada classe dominante, paga menos tributos e, por total frouxidão nas regras legais e nos sistemas de controle, finda por absorver o poder político-administrativo do Estado e desviar para os seus cofres particulares boa parte da arrecadação das receitas tributárias.
Longe de nós a pecha de anarquista, no sentido de ausência total do Estado, pois acontecimentos recentes(crise econômico-financeira de 2008-2009, no centro do capitalismo, Estados Unidos da América)demonstram a imperiosa necessidade do Estado, relativamente forte, pois apenas através dele se pode pensar em distribuição das riquezas. A sociologia do direito, veremos no primeiro capítulo deste livro, demonstra que a tributação legal foi quase que uma exigência do liberalismo(burguesia)para livrar-se da vontade única do Soberano e, posteriormente, dos titulares dos Feudos, para dar ao nascente capitalismo garantias mínimas no campo jurídico-tributário e no campo da segurança e da prestação jurisdicional, chegando ao atual estágio de Estado Social, quando este serve de anteparo para resolução de problemas gerais, dentre os quais destacamos, seguridade social(previdência social, saúde pública e assistência social), educação, moradia, transporte e infra-estrutura em geral. E para que o Estado Social tenha condições de enfrentar e resolver tais finalidades, há necessidade de tributação, porque é por meio dela que o Estado obtém o maior leque de suas receitas.
Mas não há dúvida que urge reformas para que se transforme esse Estado Democrático do pólo ativo da instituição dos tributos e da obrigação tributária também no Estado Democrático de maior participação do povo no centro das decisões, sobretudo da aplicação das receitas tributárias e dos órgãos de efetivos controles dessa aplicação e das punições legais, com o alargamento dos itens que compõem o orçamento participativo e da sua transformação em orçamento imperativo e não meramente autorizativo, como se encontra na atualidade brasileira.