sábado, 10 de março de 2012

LENTIDÃO DA JUSTIÇA ITALIANA E DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

Por Francisco Alves dos Santos Júnior

A lentidão do Judiciário não é algo próprio de Países pobres. Na notícia abaixo, extraída do CONJUR, constata-se que na Itália o problema é bem grave. E não só na Itlália, também na Corte Europeia de Direitos Humanos, que levou cinco anos para julgar um processo no qual condenou o Estado italiano a indenizar um Jurisdicionado que esperou cinco anos para que a Justiça da Itália julgasse uma ação de indenização que propusera, quando há uma Lei nesse País estabelecendo prazo máximo de dois anos e meio para a finalização de qualquer processo judicial.
Seria interessante que viesse à luz, no Brasil, Lei desse teor, fixando prazo para finalização dos processos judiciais.
Cabe lembrar que já existe prazo de 360(trezentos e sessenta)dias para os Julgadores Administrativos da Receita Federal finalizem qualquer processo administrativo de sua competência(art. 24 da Lei n. 11.457). 
Mas, ainda não há Lei fixando prazo para o Judiciário, embora estejam previstos nos últimos incisos do art. 5º da Constituição brasileira os princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual.
Os prazos que estão no Código de Processo Civil, para que o Judiciário decida, não são imperativos, mas apenas administrativos, uma vez que se não forem cumpridos, caso o magistrado justifique, não sofrerá nenhuma penalidade.
Leiam, então, a notícia que segue, pois é uma bela lição de direito comparado.


Lentidão judicial

Corte europeia demora cinco anos para condenar Itália

Mais uma vez, a lentidão da Justiça vai pesar no bolso dos contribuintes italianos. O país foi condenado a indenizar um inspetor de Polícia que teve que esperar 10 anos para a conclusão do processo criminal contra ele. O motivo da condenação, no entanto, não foram os 10 anos, mas sim a espera de cinco anos no processo que ele moveu contra o Estado justamente pela demora judicial.
A Corte Europeia de Direitos Humanos, que analisou a reclamação do inspetor, julgou que a demora de 10 anos acabou beneficiando o acusado. Por conta dela, crimes prescreveram e a pena imposta foi reduzida. Já a espera de quase cinco anos no pedido de indenização foi considerada inaceitável pelos juízes europeus. Eles decidiram que, via de regra, pedido de reparação pela demora judicial deve ser concluído em dois anos e meio, no máximo. Importante dizer que os juízes europeus também demoraram os mesmos cinco anos para dar o seu veredicto, que ainda não é definitivo.
Na Itália, o que garante reparação aos prejudicados pela morosidade da Justiça é a Lei 89, de março de 2001, apelidada de Lei Pinto, em referência ao redator da norma. A lei foi aprovada em resposta à exigência do Conselho da Europa, de que a demora injustificada de processos judiciais prejudica os cidadãos e estes têm direito de receber indenização do Estado.
Em dezembro de 2010, a Itália foi repreendida pela Corte Europeia de Direitos Humanos por causa da pouca efetividade da lei. Os juízes consideraram que a Justiça italiana estava demorando demais para julgar os pedidos de indenização das vítimas da lentidão judicial. Na ocasião, a corte mandou o país rever a sua lei e criar um fundo para garantir indenização aos prejudicados.
Idas e vindas
A trajetória judicial do inspetor Mario Gagliano Giorgi começou em 1988, quando ele foi acusado de exigir suborno para garantir a permissão necessária para imigrantes morarem na Itália. Ele também foi acusado de alterar registro de declarações de um imigrante que relatou a conduta ilícita do inspetor. De 1988 a 1999, o processo criminal contra Giorgi ficou pulando de uma instância para outra.
Ele foi condenado em primeira instância, teve a pena reduzia pela Corte de Apelo e a decisão anulada pela Corte de Cassação, que determinou que o processo fosse de novo julgado pela Corte de Apelo. Esse percurso foi percorrido duas vezes. Na terceira, a Corte de Cassação não anulou a decisão da Corte de Apelo e, em 1999, Giorgi foi definitivamente condenado a um ano de prisão por falsificação de documento. O crime de suborno já estava prescrito.
Em 2001, o inspetor resolveu começar uma batalha na Justiça contra o Estado italiano. Ele pedia indenização pela demora excessiva do processo criminal. Giorgi queria receber quase 31 mil euros (cerca de R$ 70 mil) pelos danos sofridos. Dessa vez, o percurso foi mais curto: ele perdeu na primeira e na segunda instâncias, a decisão foi anulada pela Corte de Cassação, o processo voltou para a segunda instância, que negou mais uma vez o pedido e não foram mais aceitos recursos. Foram cinco anos até a conclusão.
Em 2007, ele resolveu que ia pedir indenização à Corte Europeia de Direitos Humanos. Cinco anos depois, a corte julgou o caso de Giorgi. Considerou que os mesmos cinco anos de demora na Justiça italiana não eram razoáveis e, por isso, o inspetor deve receber 500 euros de compensação (cerca de R$ 1 mil). Já a demora de 10 anos para o processo criminal foi amenizada porque, no final, beneficiou o acusado com a prescrição do crime, disse a corte. Vale dizer que o caso ainda não está encerrado. A Itália ainda pode recorrer para a câmara principal de julgamentos da corte europeia.