sábado, 27 de março de 2010

O Princípio da Neutralidade no Direito Tributário

O princípio da neutralidade tributária orienta no sentido de que a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra.
Não há dúvida que deriva do princípio maior, que é o princípio da isonomia.
A orientação desse princípio foi incorporada na Constituição da República de 1988 pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003: “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.”.
A lei, prevista no final desse dispositivo, a ser editada pela União, tem que ser Lei Complementar ou pode ser Lei Ordinária?
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