sexta-feira, 18 de março de 2011

Discriminação Legal e Administrativa na Licença Maternidade: Inconstitucionalidade.

Segue uma decisão na qual se analisa uma questão muito importante, no campo da maternidade: pode uma mãe adotiva ou que obteve a guarda de uma criança receber tratamento inferior, no campo da licença maternidade, ao concedido à mãe natural? A discriminação prevista em Lei e/ou em Ato Administrativo é inconstitucional?
Leia a decisão abaixo e tire suas conclusões.

Obs.: pesquisa e relatório feitos pela Acessora Rossana Marques.




JUSTIÇA FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª VARA


Processo nº 0004265-15.2011.4.05.8300

C O N C L U S Ã O

Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) M.M.(a) Juiz(a) da 2a. VARA FEDERAL Sr.(a) Dr.(a) FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR

Recife, 21/03/20]

Encarregado(a) do Setor

D E C I S Ã O



1- Relatório

M. F. A. B. C., qualificada na Petição Inicial, impetrou o presente Mandado de Segurança em face de ato denominado coator que teria sido praticado pela Ilmª Srª DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. Alegou, em síntese, que seria servidora do Poder Judiciário lotada no E. TRF-5ª Região; que, em 14/10/2010 teria obtido licença maternidade pela adoção de um filho que contava com 12(doze) dias de idade; que lhe teria sido concedida o período de licença de 90(noventa) dias, com base no art. 210 da Lei nº 8.112/90, mais prorrogação de 45(quarenta e cinco dias), com base na Lei nº 11.770/08; que, inconformada com a imputada discriminação que teria sido perpetrada durante o seu período de licença maternidade, já que tal licença seria de no mínimo 120(cento e vinte) dias, bem como a prorrogação de 60(sessenta) dias, e não 45(quarenta e cinco) dias, requerera administrativamente a concessão do total de 180(cento e oitenta) dias de afastamento, pleito esse que restara indeferido pela d. Autoridade apontada como coatora. Requereu, por isso, a concessão liminar da segurança, reconhecendo-lhe o direito de gozar a licença maternidade por mais mais 45(quarenta e cinco) dias de licença, num total de 180(cento e oitenta)dias, com o fito de não interromper o período da licença maternidade e prorrogação já em gozo.
Instruiu a Petição Inicial com procuração e documentos, fls. 12/26. Comprovou o recolhimento das custas processuais, fl. 27.

2- Fundamentação

1. A Servidora que adota ou obtém a guarda judicial de criança com até um ano de idade, segundo o caput do art. 210 da Lei nº 8.112, de 1990, tem direito a 90(noventa)dias de licença remunerada, verbis:
Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)
Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
Depois veio ao mundo jurídico a Lei nº 11.770, de 2008, autorizando, no seu art. 2º, a Administração pública a ampliar essa licença por mais 60(sessenta)dias, verbis:

Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.
§ 1o A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
§ 2o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Art. 2o É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1o desta Lei.
O art. 207 da Lei nº 8.112, de 1990, assegura à gestante licença remunerada pelo prazo de 120(cento)dias, que, depois da Lei nº 11.770, de 2008, passou a poder ser ampliado por mais 60(sessenta)dias.
No âmbito da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal, por meio da Resolução nº 30, de 22 de outubro de 2008, autorizou a ampliação da licença à gestante por 60(sessenta) dias e, quanto à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, por 45(quarenta e cinco) dias(§ 1º do art. 3º).

2. A Impetrante alega que, quanto a tal particularidade, tanto a Lei nº 8.112, de 1990, como referida Resolução 30, de 2008, do Conselho da Justiça Federal-CJF são inconstitucionais, porque dão tratamento discriminatório para mães adotivas e mães naturais, filhos adotivos e filhos naturais, no que contrariariam o § 6º do art. 227 da Constituição da República, o qual tem a seguinte redação:
“§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”
E por isso, continua a Impetrante, mereceria modificação o ato da Autoridade apontada como coatora, consignado na Portaria nº 00226, de 2010, que lhe negara pleito de gozo da referida licença no mesmo total de dias que se concede às mães naturais, gestantes.

3. Realmente, de acordo com a referida Portaria nº 00226/2010, deferiu-se à Impetrante o gozo da mencionada licença apenas pelo tempo total 135(cento e trinta e cinco) dias de licença por motivo de adoção de criança menor de 01(um) ano e não pelo tempo total de 180(cento e oitenta)dias como por ela pleiteado, ou seja, em paridade com o mesmo tempo a que fazem jus às Servidoras gestantes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já teve oportunidade de enfrentar essa questão e assim decidiu:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº 8.112/90, ART. 210 E RESOLUÇÃO CJF Nº 30 DE 22/10/2008. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Mandado de Segurança impetrado por servidora adotante contra ato do Desembargador Federal Presidente do TRF da 5ª Região em face de decisão do Conselho de Administração que indeferira o pedido de prorrogação do prazo de licença à adotante. 2. A Administração concluiu que a servidora adotante faria jus à licença de 90 (noventa) dias com prorrogação de 45 (quarenta e cinco) dias nos moldes do art. 210 da Lei nº 8.112/90 e do parágrafo 1º, do art. 3º da Resolução nº 30 de 22.10.2008 do Conselho da Justiça Federal. 3. O prazo da licença e a respectiva prorrogação, no que tange às servidoras-mães biológicas (120 dias + 60 dias de prorrogação) ou adotantes (90 dias + 45 dias de prorrogação), estão definidos na lei. Fixar outro que desborde daqueles exige a declaração de inconstitucionalidade da norma. Observe-se, outrossim, que o discrímen feito pelo legislador não é, em princípio, irrazoável, porquanto importa tratamento desigual aos que estão, efetivamente, em situação díspare. 4. Com efeito, a licença maternidade diz respeito, por um lado, à necessidade de atenção requerida pela criança em tenra idade e, doutra banda, à indispensável recuperação da mãe parturiente. Dado que a mãe adotiva não sofrera as vicissitudes da gravidez, com o seu inevitável desgaste físico e as eventuais conseqüências do puerpério, não está, objetivamente, em igualdade de condição em face daquel'outra, daí o tratamento diferenciado eleito pelo legislador. 5. Segurança denegada.
(MS 200905000902402, Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, TRF5 - Pleno, 03/03/2010)
Data maxima venia, não comungo desse d. entendimento.
Noto, inicialmente, que o art. 2º da Lei nº 11. 770, de 2008, não autorizou o Administrador Público a adotar a ampliação do prazo de forma diferenciada, mas apenas e tão-somente que fizesse a ampliação por mais 60(sessenta)dias, de forma que a noticiada Resolução do Conselho da Justiça Federal-CJF além de ser inconstitucional, porque fere o acima transcrito § 6º do art. 227 da Constituição da República, também é ilegal, porque não segue a determinação do referido dispositivo de Lei.
No que diz respeito à discriminação do art. 210 da Lei nº 8.112, de 1990, no qual se fixa tempo de licença menor para a Servidora que adota ou que obtém a guarda de criança que a concedida, no seu art. 207, para Servidora gestante, não encontra nenhuma justificativa no mundo fático, pois se fosse o inverso talvez até se justificasse, uma vez que se deflui que o filho adotivo ou aquele que está sob guarda necessita de mais cuidados do que o filho natural, pelo choque da separação da mãe natural e necessidade de adaptação ao novo lar. Mas mesmo nessa hipótese, por força do acima transcrito § 6º do art. 227 da Constituição da República, o Legislador Ordinário não poderia fazer nenhuma discriminação entre as duas situações.
Tenho, pois, por razoável a tese defendida na petição inicial, no sentido de que a regra do art. 210 da Lei nº 8.112/90 que estabelece a licença à adotante em 90(noventa) dias e o § 1º do art. 3º da Resolução nº 30/2008 do Conselho da Justiça Federal que prorroga a licença por 45(quarenta e cinco dias), ferem o princípio da isonomia e o princípio da razoabilidade, porque, em última análise, o objetivo da licença maternidade é a proteção ao recém-nascido, que necessita de cuidados e atenção da figura materna, não podendo tais prazos ser reduzidos ou ampliados unicamente sob a perspectiva da mãe: para a mãe biológica o prazo é ampliado e para a mãe adotante o prazo é reduzido.

3- Conclusão

Posto ISSO: a) declaro, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/90 e a inconstitucionalidade e ilegalidade do § 1º do art. 3º da Resolução nº 30/2008 do Conselho da Justiça Federal, e aplico ao caso, por analogia, o art. 207 da referida Lei e o art. 1º da Resolução nº 30/2008 do CJF, que estabelecem, respectivamente, para a servidora gestante, o prazo de licença de 120(cento e vinte) dias e a prorrogação por 60(sessenta) dias, e concedo a segurança, liminarmente, conforme requerido na Petição Inicial, e determino que a Autoridade Impetrada seja notificada para cumprir esta decisão, sob as penas do art. 26 da Lei nº 102.016, de 2009, bem como para apresentar as informações legais pertinentes.
Determino ainda que UNIÃO, por seu órgão de representação judicial próprio, seja cientificada desta decisão, para os fins legais.
No momento oportuno, ao MPF para o r. Parecer legal.

P. I.

Recife, 18 de março de 2011.

Francisco Alves dos Santos Júnior
Juiz Federal, 2ª Vara-PE

terça-feira, 15 de março de 2011

QUESTÕES PARA DEBATES E ESTUDOS COM MEUS ALUNOS - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2011

FACULDADES PERNAMBUCANAS DA ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ENSINO SUPERIOR – FAPE(APESU)

FACULDADE DE DIREITO - UNIDADE 1

PROFESSOR FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR


PARTE GERAL

1. EM QUE DIPLOMA DO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO ENCONTRAM-SE FIXADAS AS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO? A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PODE SER DELEGADA? POR QUE?

2. QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR GERAL NO CAMPO DOS TRIBUTOS? POR QUE SE DIZ QUE ESSA LEI TEM CARÁTER NACIONAL?

3. O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL FOI INSTITUÍDO POR UMA LEI ORDINÁRIA, A LEI Nº 5.172, DE 1966. POR QUAL RAZÃO ELA É CONSIDERADA COMO A LEI COMPLEMENTAR GERAL(NACIONAL) PREVISTA NA CONSTITUTIÇÃO DA REPÚBLICA?

4. CITE PELO MENOS OUTRAS DUAS LEIS COMPLEMENTARES TRIBUTÁRIAS QUE TÊM ESSE CARÁTER GERAL(NACIONAL)?Exmº Sr. Desembargador Federal Corregedor da

5. QUAIS SÃO OS TRIBUTOS QUE SÓ PODEM SER INSTITUÍDOS POR LEI COMPLEMENTAR? POR QUE?

6. QUE INSTRUMENTOS NORMATIVOS FORAM ADOTADOS PELOS LEGISLADOR CONSTITUINTE, DESDE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18/65, PARA EVITAR A DENOMINADA "GUERRA TRIBUTÁRIA" ENTRE OS ESTADOS(INCLUSIVE DISTRITO FEDERAL)DA FEDERAÇÃO NA CONCESSÃO DAS ISENÇÕES E DOS INCENTIFOS FISCAIS DO ICMS?

7. QUAL A FUNÇÃO DA LEI ORDINÁRIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO DO BRASIL?

8. A MEDIDA PROVISÓRIA PODE TRATAR DE ASSUNTO AFETO À LEI COMPLEMENTAR? POR QUE?
8.1) MEDIDA PROVISÓRIA QUE MAJORA O IMPOSTO DE RENDA PODE ENTRAR EM VIGOR IMEDIATAMENTE? POR QUE?
8.2) MEDIDA PROVISÓRIA QUE MAJORA O IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS PODE ENTRAR EM VIGOR IMEDIATAMENTE? POR QUE?

9. FALE SOBRE O PAPEL DO DECRETO E DO DECRETO LEGISLATIVO NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO.

10. QUAL ATO NORMATIVO É UTILIZADO PELO SENADO NA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE DETERMINADOS TRIBUTOS ESTADUAIS? POR QUE O SENADO RECEBEU ESSA MISSÃO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE?

11. PODE SER UTILIZADA LEI DELEGADA RELATIVAMENTE A ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS? POR QUE?

12. NO CAMPO TRIBUTÁRIO, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ, PODEMOS DIZER QUE O TRATADO OU A CONVENÇÃO INTERNACIONAL TEM FORÇA DE NORMA CONSTITUCIONAL? EXPLIQUE. FUNDAMENTE.

13. O QUE VEM A SER NORMA COMPLEMENTAR E EM QUE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ELA ESTÁ PREVISTA?

14. O QUE VEM A SER COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA? PODE ELA SER DELEGADA? QUAL DISPOSITIVO E DE QUAL DIPLOMA LEGAL A DELEGAÇÃO É VEDADA OU PERMITIDA?

15. TENDO EM VISTA O ART. 11 E RESPECTIVO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000, PODE-SE DIZER QUE O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PASSOU A SER OBRIGATÓRIO? EXPLIQUE. FUNDAMENTE.

16. O QUE VEM A SER CAPACIDADE ATIVA TRIBUTÁRIA? PODE ELA SER DELEGADA? EM QUE DIPLOMA LEGAL E EM QUAL DISPOSITIVO ESSA DELEGAÇÃO É PERMITIDA OU VETADA? EXPLIQUE. FUNDAMENTE.

17. COM POUCAS PALAVRAS E COM EXEMPLOS, MOSTRE A DIFERENÇA ENTRE FISCALIDADE, EXTRAFISCALIDADE E PARAFISCALIDADE.

18.POR QUE HÁ AUTORES QUE SUSTENTAM QUE O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO NÃO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA? A RESPEITO DESSE ASSUNTO, QUAL O ENTENDIMENTO ATUALMENTE ADOTADO PELO STF? COM QUE FUNDAMENTO? EXPLIQUE A TESE, SEGUNDO A QUAL ELE NÃO TERIA NATUREZA TRIBUTÁRIA.

19. QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRIBUTO VINCULADO E TRIBUTO NÃO VINCULADO? DÊ UM EXEMPLO DE CADA UM.

20. Fale sobre a competência tributária residual na atual Constituição da República Federativa do Brasil.

21. Por que os impostos da competência da União, arrolados no § 1º do art. 153 da Constituição da República, podem ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo, obedecidos limites e condições fixados em Lei?

22. Como se chama o fenômeno jurídico-constitucional gerado pela regra do inciso II do art. 154 da atual Constituição da República?

23. Segundo o STF, o IPVA incide sobre qualquer tipo de veículo automotor, ou não? Por qual motivo?

24. Por que a denominada contribuição confederativa, autorizada no art. 8º-IV da Constituição da República, não tem, segundo o STF, natureza tributária?

25. A que Órgão da República compete fixar as alíquotas mínimas do IPVA e as alíquotas máximas do ICD? Por meio de que tipo de diploma legal esse Órgão Republicano fixa essas alíquotas? E Por que esse Órgão foi o escolhido pelo Legislador?

26.O que diferencia o princípio da anualidade tributária e o princípio da anterioridade tributária?

27.Em que consiste o princípio da anterioridade do exercício? Em que diploma do direito positivo e em que dispositivos desse diploma ele está previsto?

28. Quais são os tributos que não se submetem ao princípio da anterioridade do exercício? E por qual motivo esses tributos não se submetem a esse princípio?

29. Quais são os tributos que não se submetem à anterioridade de 90(noventa)dias, instituída na Constituição da República pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003?

30. Em que consiste o princípio da progressividade tributária? Em que diploma do direito positivo ele se encontra previsto e em que dispositivos?

31. Segundo a Constituição da República, qual(ais)é(são)o(s) tributo(s)que se submete(m) obrigatoriamente ao princípio da progressividade tributária? Responda indicando o(s) respectivo(s)dispositivo(s)que trata(m) desse assunto.ma do direito positivo e em quais respectivos dispositivos ele se encontra previsto?


32. O IPTU pode ser submetido ao princípio da progressividade tributária? Como e em que circunstâncias? Responda dando a respectiva fundamentação constitucional e/ou legal.

33. O que diferencia o princípio da progressividade tributária do princípio da proporcionalidade tributária?

34. Segundo o STF, o princípio da progressividade tributária aplica-se a qualquer tributo? Explique. Dê um exemplo de um julgado do STF enfrentando essa questão.

35.Princípio do Não-Confisco: quando foi previsto pela primeira vez na Constituição do Brasil? Em que consiste? A sua aplicação já se encontra regulamentada em Lei Complementar de cunho Geral?

36. O que vem a ser o princípio da capacidade contributiva e como é que o Legislador ordinário o observa? Por que se diz que através desse princípio se personaliza ou se subjetiviza a tributação? O que o diferencia do princípio da capacidade econômica? A maioria da doutrina brasileira o identifica em que dispositivo da Constituição da República?



PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO,PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO

1. QUANDO É QUE SE DIZ, À LUZ DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, QUE ESTAMOS DIANTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU DIANTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO? EXPLIQUE. FUNDAMENTE.

2. NO DIREITO TRIBUTÁRIO E À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STF, QUANDO É QUE SE DIZ QUE NÃO MAIS FLUI PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A FAZENDA PÚBLICA REALIZAR O LANÇAMENTO? EXPLIQUE. FUNDAMENTE.

3. QUAIS SÃO OS DOIS PRINCIPAIS EFEITOS, APÓS A CONCRETIZAÇÃO DO LANÇAMENTO, NO QUE DIZ RESPEITO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

4. NA ÁREA FEDERAL, QUAL O PRAZO LEGAL PARA O CONTRIBUINTE IMPUGNAR O LANÇAMENTO? CASO NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO, QUE EFEITO GERA NO CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

5. A PARTIR DE QUE MOMENTO SE INICIA A FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

6. POR QUE SE DIZ QUE A SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO, PREVISTA NO § 3º DO ART. 2º DA LEI Nº 6.830, DE 1980, É INCONSTITUCIONAL? EXPLIQUE. FUNDAMENTE.

7. A SIMPLES DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL INTERROMPE A FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO? EXPLIQUE. FUNDAMENTE.

8. QUAL A DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO? EXPLIQUE E DÊ EXEMPLOS.

9. A FLUÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA PODE SOFRER INTERRUPÇÃO? EXPLIQUE À LUZ DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DO CÓDIGO CIVIL.

10. QUANDO O CONTRIBUINTE IMPUGNA O LANÇAMENTO, NA VIA ADMINISTRATIVA, A FAZENDA PÚBLICA PODE CONTINUAR COBRANDO O RESPECTIVO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, SEJA NA VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL? POR QUE?

11. SE DETERMINADA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO – DRJ DECIDE CONTRA DETERMINADO CONTRIBUINTE, PARA QUE ÓRGÃO SUPERIOR ESTE PODE RECORRER? COMO É O NOME DO RECURSO? QUAL O PRAZO PARA RECORRER?

12. EXPLIQUE O QUE VEM A SER, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO RELATIVA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, “RECURSO DE OFÍCIO” E EM QUE CASOS ELE É OBRIGATÓRIO?

13. SEGUNDO A LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, O JULGADOR ADMINISTRATIVO PODE, NA SUA DECISÃO, DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDE DE LEI OU DE TRATADO INTERNACIONAL? EXPLIQUE. FUNDAMENTE.

14. QUANDO É QUE CABE O RECURSO ESPECIAL NA VIA ADMINISTRATIVA FEDERAL? EM QUE PRAZO? A QUE ÓRGÃO JULGADOR CABE APRECIÁ-LO E JULGÁ-LO? EXPLIQUE. FUNDAMENTE.

15. CABE “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO” NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO REGIDO PELO DECRETO Nº 70.235, DE 1972?

16.Feito o lançamento tributário, quais são os passos seguintes que a Fazenda Nacional toma até a propositura da ação de execução fiscal? Enquanto isso, que tipo de prazo está fluindo, prescrição ou decadência?

17. Proposta a ação de execução fiscal, o Juiz examina a documentação que instrui a petição inicial, pode mandar exibir o respectivo processo administrativo, depois defere mencionada petição e ordena a citação do Executado. Responda:
Qual o principal efeito desse despacho no que diz respeito ao crédito tributário?
Qual o prazo que o Executado, depois de citado, tem para pagar a dívida?
Qual o prazo que o Executado tem para interpor Embargos? A partir de quando ou de que fenômeno jurídico se inicia esse prazo?

18. Interpostos os Embargos, qual o prazo que a Fazenda Pública tem para a ele se contrapor? Qual o nome da peça de defesa da Fazenda Pública? Em que prazo? Aplica-se a esse prazo a regra do art.188 do CPC?

19. Imagine o Município do Recife propondo uma Execução Fiscal contra a União, cobrando crédito relativo a uma determinada taxa municipal, que não foi paga pela Executada e responda:
Com base em que dispositivo de Lei será a União citada? Por que?
Para interpor Embargos, a União é obrigada a garantir o juízo? Por que?
Se a União for vencida na ação de embargos, qual a forma pela qual o Município vai receber o valor da execução fiscal?

20. Quais Órgãos Administrativos podem emitir decisões que têm força executiva? Essas decisões necessitam de prévia inscrição em dívida ativa para a propositura da ação de execução fiscal? Caso não necessite, a inscrição deve ser feita depois? Por que?

21. Comparece a atual redação do art. 736 do CPC com a redação do art. 16 da Lei nº 6.830, de 1980. Compare ambas com a Súmula Vinculante 28 do STF. Será que o Embargante não precisa mais garantir o juízo quando interpõe Embargos à Execução Fiscal, principalmente depois dessa Súmula?

22. Proposta a Execução Fiscal, interpostos os Embargos do Devedor, pode a Fazenda Pública substituir a certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial da execução? Se puder, qualquer a base legal? O E. Superior Tribunal de Justiça já decidiu a respeito desse assunto(se já, indique qual o entendimento desse E. Tribnal).

23. A Fazenda Pública propõe uma ação de execução fiscal, de cunho tributário. No título executivo extrajudicial, consta o nome da pessoa jurídica executada e o nome do sócio-administrador. Inicialmente, a Fazenda Exequente pediu apenas a citação da pessoa jurídica. Constatou-se, posteriormente, que a pessoa jurídica foi encerrada irregularmente. Então a Fazenda Exequente pediu o redirecionamento da execução para o sócio-administrador. Pode? Qual a base legal? Se o E. Superior Tribunal de Justiça já tiver posicionamento a respeito desse assunto, indique e dele faça um resumo.

24. Compare a Lei nº 1.533, de 1951, e a Lei nº 12.016, de 2009, e indique pelo menos três novidades desta, que não se encontravam naquela, no que diz respeito ao Mandado de Segurança.

25. Quando é que cabe a impetração de mandado de segurança repressivo? E preventivo?

26. Quando é que se caracteriza o justo receio, no campo tributário, para possibilitar a impetração de um mandado de segurança? Quando isso ocorre, que tipo de mandado de segurança se impetra? Responda, dando, pelo menos, um exemplo.

27. Quando é que cabe recurso ordinário no processo relativo a mandado de segurança?

28. Concedida a segurança, segundo a Lei 12.016, de 2009, como é que o juízo dá ciência à Autoridade Impetrada e à Pessoa Jurídica à qual a Autoridade Impetrada encontra-se vinculada?

39. O Juízo originário para determinado mandado de segurança foi o Tribunal de Justiça de determinado Estado. O Relator indeferiu de plano a petição inicial, sob o fundamento de que não era caso a ser pleiteado em mandado de segurança. Cabe recurso contra essa decisão? Se couber, qual será o recurso?

30. No mandado de segurança, se o Juiz, na sentença, conceder a segurança,qual recurso poderá ser interposto? Por quem? Se interposto, quando é que o Juiz o receberá apenas no efeito devolutivo? E nos dois efeitos?

31. Quando é que o Juiz não pode conceder medida liminar no mandado de segurança?

32. Se uma Associação de Classe impetrar um mandado de segurança coletivo a favor dos seus Associados, terá que ter autorização destes? Por que? O que decidiu o STF a respeito desse assunto?

33. O Sindicato da categoria profissional de João impetrou um mandado de segurança coletivo, pleiteando uma determinada gratificação para todos os membros dessa categoria. No final, a sentença foi procedente, tendo sido concedida a segurança. João desconhecia a existência desse mandado de segurança coletivo e, antes do advento da mencionada sentença, impetrou um mandado de segurança individual, pleiteando a mesma gratificação. Posteriomente, João tomou conhecimento do mandado de segurança coletivo. Responda: a) o Juiz poderia indeferir de plano o mandado de segurança individual de João, alegando litispendência com o noticiado mandado de segurança coletivo? João poderá beneficiar-se daquele mandado de segurança coletivo? Responda, com a respectiva fundamenta legal.

34. A quais penalidades poderá ser submetida a Autoridade apontada como coatora, caso não cumpra decisão do Juiz, na qual, liminarmente, concede a segurança? Responda indicando o respectivo dispositivo legal.

35. Que tipos de Medida Cautelar Fiscal você identifica na Lei nº 8.397, de 06.01.1992? Responda indicando o respectivo dispositivo dessa Lei.

36. Quando é que a Fazenda Pública não poderá repetir o mesmo pedido, com o mesmo fundamento, de Medida Cautelar Fiscal? Responda indicado o respectivo fundamento legal.

37. Quais são os requisitos da petição inicial na Medida Cautelar Fiscal e quais as provas que devem instruí-la? Responda indicando o respectivo fundamento legal.

38. Quais são os efeitos da decretação da Medida Cautelar Fiscal, quando concedida contra uma pessoa jurídica? Responda indicando o fundamento legal.

39. Quando é que cessa a eficácia da Medida Cautelar Fiscal? Responda indicando o fundamento legal.

40. Se o Juiz de primeiro grau decretar, na sentença, a Medida Cautelar Fiscal, qual recurso pode ser interposto pelo Contribuinte? Em que prazo? Contado a partir de quando? Indique todos os fundamentos legais.

42. Se a execução fiscal judicial já estiver em andamento, pode a Fazenda Pública propor Medida Cautelar Fiscal? Por que? Se o puder, que tipo de Medida Cautelar será(preparatória ou incidental)? Responda indicando o respectivo fundamento legal?

43. Se a execução judicial já estiver no Tribunal, a Fazenda Pública pode propor Medida Cautelar Fiscal? Se positiva a resposta, a quem ela dirigirá sua petição inicial? Se positiva a resposta, que tipo de medida cautelar fiscal será(preparatória ou incidental)? Responda indicando o fundamento legal.