OFICIAL DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Por Francisco Alves dos Santos Jr.
Modificações feitas no Código de Processo Civil admitem o bloqueio eletrônico de bens do devedor, para posterior penhora e continuidade mais célere da execução.
Só que regras administrativas obrigam o Juiz a realizar o bloqueio, fazendo com que perca muito tempo na frente de um computador, fazendo as vezes de oficial de justiça eletrônico.
A mão de obra do Juiz é muita cara, por se tratar de profissional qualificado e que fez concurso para julgar e não para fazer bloqueios eletrônicos. Cabe ao Juiz, sim, decidir se cabe ou não o bloqueio. Mas a concretização deste, um ato mecânico por natureza, cabe àquele que fez concurso para isso, o Oficial de Justiça.
Por isso,mandei para o CNJ, via boletim do magistrado por ele editado, a proposta que segue.
Gostaria de ouvir a opinião dos meus eventuais leitores.
"Exmºs. Senhores do CNJ.
PROPONHO QUE V. EXAS. HABILITEM OS OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA FAZEREM O BLOQUEIO ELETRÔNICO, APÓS DECISÃO DO MAGISTRANDO AUTORIZANDO. E LOGO APÓS O BLOQUEIO, QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA FAÇA A PENHORA, PARA QUE O JUIZ EM SEGUIDA DETERMINE A INTIMAÇÃO DA PENHORA, COMO JÁ DELINEADA NO CPC.
DESSA FORMA, O JUIZ FICA MAIS LIVRE PARA COM OS SEUS REAIS AFAZERES, AO INVÉS DE FICAR FAZENDO AS VEZES DE "OFICIAL DE JUSTIÇA ELETRÔNICO", GASTANDO SUA CUSTOSA MÃO DE OBRA E PRECIOSO TEMPO COM ALGO TÃO SINGELO, QUE NÃO EXIGE RACIOCÍNIO E MERA MECANIZAÇÃO.
RESPEITOSAMENTE,
FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ FEDERAL, 2ª VARA, RECIFE-PE"
Pois é, era uma coisa que eu já me perguntava. Juiz não tem nada que ficar perdendo tempo com isso. Gostei da proposta. Vamos ver se eles acatam. Mas sempre é isso, sempre tem alguma questão de cunho administrativo que, ao invés de facilitar, emperra tudo. Tem magistrado acumulando muita tarefa desnecessária.
ResponderExcluirAcho certa sua posição (apesar de ter achado a mensagem pro CNJ um tanto arisca rsrs)! A sociedade já sofre o bastante com a demora do Judiciário, as mentes dos juízes precisam ser ocupadas com algo mais produtivo...tempo é dinheiro!
ResponderExcluirDr. Francisco:
ResponderExcluirGostei bastante de seu Blog, que
confirma a competência de magistrado que vossa excelência é, com as qualidades inatas do bom juiz tais como: o saber jurídico, a ética, a imparcialidade e o interesse de fazer justiça.
Adolfo Moury Fernandes, advogado
wwww.adolfomouryfernandes.adv.br
Dr. Francisco:
ResponderExcluirGostei bastante de seu Blog, que
confirma a competência de magistrado que vossa excelência é, com as qualidades inatas do bom juiz tais como: o saber jurídico, a ética, a imparcialidade e o interesse de fazer justiça.
Adolfo Moury Fernandes, advogado
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