tag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post7577200020942144034..comments2023-10-01T21:10:21.001-07:00Comments on FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR: Mandado de Segurança Impetrado Depois dos 120 Dias do Conhecimento do Ato e os Fenômenos da Preclusão, Decadência e Prescrição.FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttp://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.comBlogger26125tag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-62854104994221701662016-04-20T16:15:04.895-07:002016-04-20T16:15:04.895-07:00Ao http://fisgashops.loja2.com.br
A respeito da s...Ao http://fisgashops.loja2.com.br<br /><br />A respeito da sua consulta feita em junho de 2015, tenho decidido no sentido de que, se o editar indicou, digamos, 50 vagas de reserva e, ao longo do tempo, surgiram vagas e o Administrador Público, ao invés de nomear os concursados, contratou Terceirizados, a partir da ciência dessa ato cabe ação judicial(mandado de segurança, inclusive, mas prefiro ação de rito ordinária, com pedido de tutela provisória de urgência cautelar). E há precedentes do STJ nesse sentido. <br />Obs: não deixe de consultar um advogado. FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttps://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-81794148885119367262016-04-20T16:06:48.440-07:002016-04-20T16:06:48.440-07:00Dra. Tatiel Abbad. Existem várias teses a respeito...Dra. Tatiel Abbad. Existem várias teses a respeito do assunto. O d.Magistrado que negou a segurança aos seus clientes adotou uma delas. Creio que a Senhora tem duas saídas: recorrer; ou deixar transitar em julgado a sentença e propor ação própria, apenas pedindo a disponibilização das notas, para recurso administrativo e, se o prazo da via administrativa estiver fluindo, pedir tutela provisória de urgência cautelar, suspendo a fluência do referido prazo, e, no mérito, que as notas sejam fornecidas para os fins acima mencionados. Se a Senhora não for advogada, não deixe de consultar um. Boa sorte. FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttps://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-43877490868021218602016-03-17T05:03:03.458-07:002016-03-17T05:03:03.458-07:00ooAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/07945314190044196674noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-58959269098195209502016-03-17T05:02:27.431-07:002016-03-17T05:02:27.431-07:00Bom dia, Dr. Francisco.
Estou com um impasse, imp...Bom dia, Dr. Francisco.<br /><br />Estou com um impasse, impetrei MS contra a negativa da EsSa em fornecer o escore e a redação dos candidatos, apenas divulgaram a nota muito baixa (entre 2,0 até 3,75) sendo que meus clientes fizeram o mínimo que pedia na redação deveriam ter a nota mínima. O juiz não me concedeu a liminar para apresentarem a redação e o escore de correções para podermos apresentar recurso administrativo. MPF com parecer favorável. Na sentença ele indeferiu a inicial sem resolução do mérito, alegando que deveriamos ter entrado quando saiu o edital, mas lhe pergunto, se eles só obtiveram a negativa de entrega da redação e escore no dia 28.01.2016, e entraram no mesmo dia com o MS, decaiu o direito deles? Vi, que posso entrar com ação ordinária, mas dai eu discutiria o valor baixo da redação (mérito da redação) ou posso seguir na minha mesma linha deles me fornecerem a redação e escore. Obrigada pela atenção. Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07945314190044196674noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-39517013248376681332016-01-11T12:05:14.279-08:002016-01-11T12:05:14.279-08:00Sr. Anônimo de 06.01.20016, se o edital foi judici...Sr. Anônimo de 06.01.20016, se o edital foi judicial, creio que o Sr. deve pedir ao respectivo Juízo as providências para que o DETRAN-SP providencie a transferência. Se o leilão decorreu de edital não judicial, obtida a comprovação da arrematação, caso o DETRAN não providencie a transferência, se ainda não passado o prazo de 120 dias da protocolização do pedido para a transferência, cabe mandado de segurança contra o Dirigente do DETRAN-SP, se já ultrapassado esse prazo, cabe ação, rito sumário ou ordinário, dependendo do valor da causa, pedindo que o Juiz obrigue o DETRAN a fazer a transferência, em prazo a ser fixado pelo Juiz, sob pena de pagamento de multa diária, sem prejuízo da execução forçada. <br />A obrigação de o DETRAN fazer a transferência é uma obrigação legal, desvinculada do edital. <br />Obs.: não deixe de consultar um advogado. FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttps://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-81944666949519778932016-01-06T04:07:45.590-08:002016-01-06T04:07:45.590-08:00Parabéns Dr. Francisco. Suas respostas são um gran...Parabéns Dr. Francisco. Suas respostas são um grande aprendizado.<br />Eu arrematei um veiculo em leilão. Apesar do edital estar ok o pagamento ter sido feito dentro do prazo, até agora o Detran-SP não liberou a transferencia do veiculo. Já se passaram 13 meses. Tenho duvidas se caberia um MS afinal no edital nao faz mençao de prazo para o Detran liberar. Poderia me esclarecer, por favor?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-59372306533024893352016-01-06T04:03:53.308-08:002016-01-06T04:03:53.308-08:00Dr. Francisco, parabéns. Acompanho em detalhes sua...Dr. Francisco, parabéns. Acompanho em detalhes suas respostas. São um grande aprendizado.<br />Eu arrematei um veiculo em leilão. Apesar de existir edital eu ter pago corretamente os valores, até agora o Detran-SP não liberou o veiculo. Não sei se cabe MS. Gostaria de saber seu pensamento a respeito.Aparecidohttps://www.blogger.com/profile/15323413073183413622noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-86693328579400990332015-08-03T11:48:18.371-07:002015-08-03T11:48:18.371-07:00Haverá a prevenção em caso de distribuição posteri...Haverá a prevenção em caso de distribuição posterior de ação ordinária?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-90274252384850808312015-06-10T17:40:16.509-07:002015-06-10T17:40:16.509-07:00Dr. Francisco, boa noite a situação Lei dos concur...Dr. Francisco, boa noite a situação Lei dos concursos candidatos aprovados em concurso publico onde existe terceirizados ocupando as vagas dos mesmos quais prerrogativas a serem tomadas em vias judiciais , agradeço desde ja .http://fisgashops.loja2.com.brhttps://www.blogger.com/profile/10012240693393857888noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-3805266348249730002014-09-13T20:02:11.890-07:002014-09-13T20:02:11.890-07:00Anônimo de 23.04.2014. Penso que com a impetração ...Anônimo de 23.04.2014. Penso que com a impetração do mandado de segurança, dentro do prazo decadencial de 120 dias, esse prazo simplesmente deixa de fluir e a seu respeito decisão judicial lançada nos autos desse mandado de segurança não lhe gera nenhum efeito. Assim, a decisao do STF, mudando o ato do CNJ, não renova prazo, apenas deve ser cumprida. <br /><br />Sr. Tito Martins. Não entendi contra que ato o Senhor impetrou mandado de segurança, Se o ato da sua convocação foi publicado no Diário Oficial, o prazo de 120 dias seria contado dessa data. Mas a pretensão do direito pode ser discutida até cinco anos depois, em ação de rito ordinário, se o prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança já tiver sido ultrapassado.<br />. FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttps://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-11292934041202231282014-09-13T08:11:02.945-07:002014-09-13T08:11:02.945-07:00Bom dia Professor Francisco
Realizei concurso para...Bom dia Professor Francisco<br />Realizei concurso para PM Pr em 2005 sendo convocado em 2007, no edital previa vagas ate 1100 e que seriam convocados somente os 3300 melhores classificados, fiquei sabendo de minha convocação em 2013 entrei com mandado de segurança gostaria de saber sua opinião sobre o prazo de decadência do mandado e qual medida auxiliar poderia ser feita, já que pelo que li em seu blog o entendimento e que seria negado, pois o prazo do mandado e de 120 dias.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/15286353203987511529noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-64415565760173183772014-04-23T07:29:23.608-07:002014-04-23T07:29:23.608-07:00Bom dia Professor Francisco,
Tenho uma dúvida qu...Bom dia Professor Francisco, <br /><br />Tenho uma dúvida quanto ao prazo do mandado de segurança e agradeço a ajuda do Senhor: Situação - Comissão do Concurso elimina candidatos com fundamento em decisão do CNJ. STF suspende os efeitos da decisão e candidatos "retornam" ao concurso. <br /><br /><br /><br /> 1) o ato coator foi determinado pela Comissão do Concurso(Tribunal de Justiça), com fundamento em decisão proferida pelo CNJ; 2) 60 dias após a publicação do ato coator, o STF, via mandado de segurança, suspende os efeitos da decisão proferida pelo CNJ; 3) essa decisão do STF (suspensão dos efeitos), que gerou o retorno dos candidatos ao concurso também suspende o prazo do mandado de segurança?? Agradeço a atenção. Aurélio Macedo.<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-34105163712991845112014-04-09T13:18:15.151-07:002014-04-09T13:18:15.151-07:00Penúltimo Debatedor Anônimo - temo que o seu direi...Penúltimo Debatedor Anônimo - temo que o seu direito material esteja prescrito, mas é bom consultar um Advogado para ver da possibilidade de aplicação da Súmula 85 do STJ. <br />Sr. Manoel Almeida. Eis a redação do art. 23 da Lei 12.016, de 2009, que trata atualmente do prazo decadencial para uso do mandado de segurança:<br /><br />Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.<br /><br />Não encontro nessa Lei, nem em outras Leis, tampouco na Constituição respaldo para o entendimento de que contra ato omissivo não incide esse prazo decadencial. Penso que o Impetrante tem que provar a data em que tomou ciência do ato omissivo, que tenha ferido o seu direito líquido e certo, e também provar que esse ato é ilegal ou abusivo, e então a partir do dia seguinte a essa data flui esse prazo. FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttps://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-9576392965014492842014-04-09T13:08:31.597-07:002014-04-09T13:08:31.597-07:00Este comentário foi removido pelo autor.FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttps://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-41075142185036349772013-06-09T14:57:39.663-07:002013-06-09T14:57:39.663-07:00Caro professor, concordo que a contagem do prazo d...Caro professor, concordo que a contagem do prazo de 120 dias começa no dia seguinte ao último dia de validade do concurso. Porém, o que o sr. acha da doutrina que diz que contra ATO OMISSIVO não há prescrição?Nélio Lobohttps://www.blogger.com/profile/03377711673454491998noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-57377696159692314452013-02-06T12:19:19.651-08:002013-02-06T12:19:19.651-08:00Prezado Prof. Francisco,
Aposentei em 1994. Em 200...Prezado Prof. Francisco,<br />Aposentei em 1994. Em 2001 houve uma reforma administrativa e fui reenquadrado. Em 2009 Impetrei MS para fins de revisão do reenquadramento no TJ e não obtive êxito. Interpus embargos de declaração, que não foi provido. Inconformada, interpus recurso ordinário ao MS,que subiu para o STJ. Foi denegada a segurança e improvido o recurso em 05/11/12, publicado em 19/12/12. Neste caso, é cabível ação ordinária?<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-36066754195831378292012-07-06T19:53:34.058-07:002012-07-06T19:53:34.058-07:00Nessa sutuaçã o, penso que você, se ainda estiver ...Nessa sutuaçã o, penso que você, se ainda estiver no prazo, deve interpor Embargos de Declaração com efeito infringente, alegando contradição entre o consignado na fundamentação e na conclusão da sentença, e pedir que o juiz declare a sentença, modificando sua conclusão para indeferimento da petição inicial, com extinção do processo, sem resolução do mérito(art. 267-I do CPC), e negação da segurança, mas ressalvando o direito de renovar o pleito na via ordinária. Caso o juiz mantenha a sentença ou caso já não haja mais prazo para interpor Embargos de Declaração com efeito infrigente, resta o recurso de apelação para o TJ ou TRF(se o juiz prolator da sentença for federal), com pedido de preliminar de reconhecimento de nulidade da sentença e, por cautela, caso a preliminar não seja acolhida, reforma da sentença, para se reconhecer decadência apenas do direito de utilizar-se do MS, mas com ressalva de renovar o pleito na via ordinária, caso a própria pretensão ainda não tenha decaído ou não esteja prescrita.FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttps://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-71769212175478629012012-07-03T10:37:04.072-07:002012-07-03T10:37:04.072-07:00Boa tarde Dr. Francisco,
Em caso muito semelhante,...Boa tarde Dr. Francisco,<br />Em caso muito semelhante, só que se o juiz extinguiu a ação COM resolução de mérito, há alguma saída nas vias ordinárias ou essa extinção abraçou o direito material do autor também?<br />Grata.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-26635981049252162692012-01-09T18:48:14.102-08:002012-01-09T18:48:14.102-08:00AO LEITOR PAULO ARGÔLO.
SIM PAULO, O JUIZ DO CASO...AO LEITOR PAULO ARGÔLO.<br /><br />SIM PAULO, O JUIZ DO CASO POR VOCÊ NARRADO TEM RAZÃO,POIS, COMO O MS FOI IMPETRADO BEM DEPOIS DO PRAZO DE 120 DIAS, CONTADO DA DATA DO ATO IMPUGNADO, CORRETA SUA REJEIÇÃO IN LIMINE, RESSALVANDO-SE O DIREITO DE O IMPETRANTE BUSCAR FAZER VALER O SEU DIREITO PELA VIA ORDINÁRIA. CABE UMA AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. O NOME DA AÇÃO É IRRELEVANTE. RELEVANTE É QUE SEJAM DESCRITOS TODOS OS FATOS NA PETIÇÃO INICIAL E O PEDIDO SEJA COERENTE COM ESSA DESCRIÇÃO.FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttps://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-43067808386906576392011-12-30T13:42:49.526-08:002011-12-30T13:42:49.526-08:00Impetrei M.S. para ser convocado em concurso públi...Impetrei M.S. para ser convocado em concurso público vez que a 1ª convocação deu-se de forma errônea, sem a publicação devida, pois há mais de dois anos do certame e publicado apenas no mural da Prefeitura. O juiz denegou o M.S. e extinguiu o feito sem res. do mérito, a exemplo do caso acima, salientando que o autor poderia entrar com ação ordinária própria. Com é contra a Fazenda Pública (Prefeitura de uma cidade) e o concurso foi para área de saúde, o prazo para esta ação é de 05 anos? e qual o tipo de ação?<br />Grato. Paulo Argôlo.prargolo41@yahoo.com.brnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-31899250528380303322011-12-08T14:19:57.879-08:002011-12-08T14:19:57.879-08:00Meu Caro Leitor, Manoel Alves.
Na hipótese de o M...Meu Caro Leitor, Manoel Alves.<br /><br />Na hipótese de o MS ser impetrado após o prazo de 120(cento e vinte)dias, será de plano rejeitado, com indeferimento da petição inicial, e extinção do processo, sem resolução do´mérito. Nessa hipótese, não há como haver extinção com julgamento do mérito. Restará, então, a via ordinária.FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttps://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-3320841385818455332011-12-07T04:38:12.937-08:002011-12-07T04:38:12.937-08:00Dr. Francisco, bom dia.
Então quer dizer que, se o...Dr. Francisco, bom dia.<br />Então quer dizer que, se o MS for extinto com resolução de mérito, em caso de remoção de servidor público, não posso fazer novo pedido administrativo e, este sendo negado, impetrar novo MS? Terá de ser ação ordinária? De obrigação de fazer, por exemplo?<br /><br />Grato,<br /><br />Renato Alves<br />realves-21@hotmail.comAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-78790887986181758972011-11-01T17:37:44.199-07:002011-11-01T17:37:44.199-07:00Sr. Anônimo.
Sim, cabe a ação própria, rito sumár...Sr. Anônimo.<br /><br />Sim, cabe a ação própria, rito sumário ou ordinário, dependendo da direito material em questão. <br />A prescrição será a aplicada a esse direito: se civil, caso não haja Lei específica, aplica-se a prevista no Código Civil; se administrativo, pleito contra a Fazenda Pública, caso não haja Lei específica, aplica-se o Decreto 2.010, de 1932, e etc. <br />Francisco Alves dos Santos Jr.FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttps://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-60841687142083931612011-10-31T21:58:16.897-07:002011-10-31T21:58:16.897-07:00Doutores, então seria o caso de se ajuizar uma açã...Doutores, então seria o caso de se ajuizar uma ação ordinária? Sendo esse o caso, encaixaria-se em qual prazo prescricional? Grato pela atenção.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2599464573450070417.post-40382426937457124592011-09-12T18:15:40.183-07:002011-09-12T18:15:40.183-07:00Quanto ao último comentarista, embora anônimo, gos...Quanto ao último comentarista, embora anônimo, gostaria de lembrá-lo que só se aplica o art. 269 do Código de Processo Civil quando se extingue o processo com resolução do mérito. A decadência ali prevista é a que elimina a pretensão, o direito material.<br />No caso da perda do direito de utilizar-se do mandado de segurança, a pretensão e o direito material persistem, é tanto que podem ser pleiteados pela via ordinária. <br />A decadência em questão assemelha-se mais à preclusão, a perda de uma possibilidade processual, que uma decadência propriamente dita. <br />Francisco Alves dos Santos JúniorFRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIORhttps://www.blogger.com/profile/01812415401137111538noreply@blogger.com